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Brasília-DF - Quarta-Feira, 08 de Fevereiro de 2012

IMPOSTOS - Pague somente o devido!

Nesta página você encontra diversos assuntos, sobre impostos e contribuições que hoje estão sendo exigidos das empresas, ou ainda, que não são mais exigidos, mas que permitem a sua restituição ou compensação.

Recentes aumentos de COFINS, PIS e CSLL
Recentemente foram realizados diversos aumentos da carga tributária das empresas decorrentes: da ampliação da base de cálculo do PIS E COFINS, passando a incidir sobre a receita bruta (incluindo todas as receitas da empresa: financeiras, etc.); aumento das alíquotas da COFINS (de 2% para 3%) e da CSLL (de 8% para 12%).
COFINS e FINSOCIAL
• Não incidência de cofins sobre venda de imóveis.
• Não incidência de cofins para os Postos de gasolina.
• FINSOCIAL - valor pago acima de 0,5% incidente sobre o faturamento.
CPMF
• Exigência de CPMF, inclusive nos meses de fevereiro e março de 1998, realizada com base na Lei n.º 9.539/97 e Lei n.º 9.311/96 e Emenda Constitucional n° 21/98
INSS
• Retenção de 11% de contribuição ao INSS, incidente sobre a cessão de mão-de-obra.
• Exigência de CPMF, inclusive nos meses de fevereiro e março de 1998, realizada com base na Lei n.º 9.539/97 e Lei n.º 9.311/96 e Emenda Constitucional n° 21/98
• Retenção de 11% de contribuição ao INSS, incidente sobre a cessão de mão-de-obra.
• Não incidência sobre pagamentos de autônomos, PROLABORE e avulsos - Lei 7.789/89 e Lei n° 8.212/91.
• Não incidência sobre verbas indenizatórias.
• Outras questões atinentes ao INSS:
• Exigência sobre terceirização.
• Contribuição previdenciária ao INSS devida pelo produtor rural (pessoa física) - inexigência nos meses de agosto, setembro e outubro de 1991.
• Contribuição previdenciária ao INSS devida pelas empresas agroindustriais
SAT - Seguro de acidente do trabalho
• Esta contribuição é suportada por todas as empresas e recolhida conjuntamente com a Contribuição ao INSS, incidindo sobre a Folha de Salários pela alíquota de 1%, 2% e 3% (empresas que possuem empregados segurados cuja atividade exercida permita aposentadoria especial, sofrerá acréscimos, que resultarão em contribuição de 2% a 4% a partir de 01/04/99; 4% a 8% a partir de 01/09/99; de 6% a 12% a partir de 01/03/2000.
SESC e SENAC
• Exigência de SESC e SENAC de prestadoras de serviços.
ICMS
• Transferência de crédito acumulado.
• Recuperação de créditos de bens adquiridos para o imobilizado, de uso ou consumo.
• Muitas outras questões específicas, voltadas a supermercadistas, bingos e loterias, contribuintes em São Paulo (diferença de alíquota de 1% - de 17% para 18%, não incidência em importação por não contribuintes.
IPI
• Crédito de IPI decorrente de entrada de produtos isentos e que comporão o produto final com saída tributada.
• Compensação ou transferência de créditos decorrentes de entrada de matérias primas, produtos intermediários e embalagens com crédito de IPI e que comporão produto sujeito a saídas isentas, imunes, com alíquota zero e não tributados.
• Creditamento de IPI bens adquiridos para o imobilizado, uso ou consumo
• Creditamento de IPI decorrente de aquisições de matérias primas, produtos intermediários, embalagens, etc., de empresas incluídas no Simples.
PIS
• Prestadoras de serviços   - inexigência sobre o faturamento
• Pagamento de PIS de acordo com a semestralidade.
• Inconstitucionalidade de PIS arrecadado nos termos dos Decretos-Leis n° 2.445/88 e 2.449/88.
• Muitas outras questões específicas, voltadas a Entidades sem fins lucrativos e PIS de Postos de gasolina.
IRRF, IRPJ e CSLL
• Não incidência de Imposto de Renda em desapropriações.
• Não incidência de Imposto de Renda em distribuição de prêmios em concursos e sorteios.
• Limites à compensação de IRRP e CSLL de prejuízo a 30%.
• Inexigência de retenção de IRRF sobre verbas indenizatórias em rescisões trabalhistas.
Algumas outras questões
• Contestação de incidência de multa sobre qualquer tributo parcelado.
• Restituição de tributo pago ou parcelado após a prescrição.
• sTítulos da dívida pública de 1902 a 1926 - Apresentação à penhora, ação de compensação, restituição, validação.
• Desconto de 30% de IPTU no ano de 1998 - Município de Londrina e Exigência de Taxa de Coleta de Lixo e demais Taxas lançadas conjuntamente com o IPTU e Taxa de Iluminação Pública.
Restituições Diversas
• Atualização monetária dos depósitos judiciais (expurgos).
• Empréstimo compulsório de combustíveis - agosto de 1986 a outubro de 1988.
• Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL.
• AIRE - Adicional de Imposto de Renda Estadual (restituição).
• SIMPLES discussão dos limites para opção ao SIMPLES (construtoras, profissões regulamentadas, escolas, etc.)
• Aumento da tarifa de energia elétrica de março a novembro de 1986 - empresas industriais.
• FGTS - diferenças de atualização desde 1987 (aproximadamente 130%).
• Defesa e orientação em Crimes Fiscais e Societários.
• INMETRO / IPEM - multas e autuações (defesa administrativa e judicial).
• Vigilância Sanitária - questões atinentes à vigilância sanitária (taxas, exigências diversas).
• Ministério do Trabalho - autuações decorrentes de processos de terceirização (Notificações Fiscais, execuções fiscais).
• CNPJ - negativa de efetivação do CNPJ.
• CADIN - inscrições no Cadastro Informativo.
• Exigências indevidas ou excessivas de juros, multas, atualizações monetárias, inclusive em execuções fiscais.
• Propositura de ações anulatórias, restituição de indébito, compensações.
• Orientações, consultas e pareceres fiscais.